Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de março de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial Nº 333/MEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006; Nº 2.378, de 26 de outubro de 2004; Nº 50, de 3 de janeiro de 2005; Nº 2.576, de 10 de outubro de 2007; Nº 1.092, de 19 de maio de 2006 e Nº 862, de 7 de junho de 2005, resolvem:
Art. 1º Alterar, para 31 de março de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
CE | Fortaleza | Hospital Albert Sabin | 07.954.571/0038-04 | 2563681 |
CE | Fortaleza | Maternidade Escola Assis Chateaubriand - UFCE | 07.206.048/0001-08 | 2481286 |
RJ | Rio de Janeiro | Maternidade Escola - UFRJ | 33.663.683/0052-66 | 2270021 |
SC | Joinville | Hospital Regional Hans Dieter Schimidt | 82.951.245/0024-55 | 2436450 |
SP | Bauru | Hospital Estadual de Bauru | 46.374.500/0148-10 | 2790602 |
SP | São Paulo | Hospital de Infectologia Emílio Ribas | 46.374.500/0008-60 | 2028840 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.