Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 3.068, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera para 31 de março de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial Nº 333/MEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006; Nº 2.378, de 26 de outubro de 2004; Nº 50, de 3 de janeiro de 2005; Nº 2.576, de 10 de outubro de 2007; Nº 1.092, de 19 de maio de 2006 e Nº 862, de 7 de junho de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar, para 31 de março de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
CE Fortaleza Hospital Albert Sabin 07.954.571/0038-04 2563681
CE Fortaleza Maternidade Escola Assis Chateaubriand - UFCE 07.206.048/0001-08 2481286
RJ Rio de Janeiro Maternidade Escola - UFRJ 33.663.683/0052-66 2270021
SC Joinville Hospital Regional Hans Dieter Schimidt 82.951.245/0024-55 2436450
SP Bauru Hospital Estadual de Bauru 46.374.500/0148-10 2790602
SP São Paulo Hospital de Infectologia Emílio Ribas 46.374.500/0008-60 2028840

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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