Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 3.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera, para 31 de março de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial No- 1.838/MEC/MS, de 17 de agosto de 2009; Nº 2.378, de 26 de outubro de 2004; Nº 50 de 3 de janeiro de 2005; Nº 2.091, de 21 de outubro de 2005; Nº 1.092, de 19 de maio de 2006; Nº 862, de 7 de junho de 2005 e Nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, resolvem:

Art. 1º Alterar, para 31 de março de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
BA Salvador Santa Casa de Misericódia da Bahia/ Hospital. Santa Izabel 15.153.745/0002-49 0003832
GO Goiânia Hospital das Clínicas - UFG 01.567.601/0002-24 2338424
MG Alfenas Hospital Universitário Alzira Velano Alfenas 17.878.554/0003-50 2171988
MG Uberaba Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM 20.054.326/0001-09 2206595
PE Recife Hospital das Clínicas - UFPE 24.134.488/0001-08 0000396
PR Curitiba Hospital do Trabalhador 78.350.188/0001-95 0015369
RJ Nitéroi Hospital Universitário Antonio Pedro 28.523.215/0003-78 0012505
RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ 33.540.014/0017-14 2269783
RJ Rio de Janeiro Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia / INTO (MS) 00.394.544/0212-63 2273276
SP Campinas Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 47.018.676/0001-76 2081490
SP Campinas Centro Infantil de Investigação Hemat.Dr. Domingos A Boldrini 50.046.887/0001-27 2081482

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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