Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 30 de abril de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.091/MEC/MS, de 21 de outubro de 2005, resolvem:
Art. 1º Fica alterado para 30 de abril de 2012 o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
MT | Cuiabá | Hospital Geral Universitário - Soc. de Proteção à Mater. e a Infância de Cuiabá | 03.468.485/0001-30 | 2659107 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.