Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a situação de emergência no Estado do Rio de Janeiro, ocasionada pelas fortes enchentes, que culminou na danificação de hospitais e unidades de saúde e potencialização de ocorrência de doenças, sobretudo as transmitidas por água, alimentos, vetores, reservatórios e animais peçonhentos; e
Considerando o Ofício SESDEC GS nº 6, de 13 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 8.925.947,49 (oito milhões, novecentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis, conforme descrito a seguir.
UF | Código | Município | Valor |
RJ | 330340 | NOVA FRIBURGO | 2.161.969,60 |
RJ | 330390 | PETROPOLIS | 4.782.773,70 |
RJ | 330580 | TERESÓPOLIS | 1.981.204,19 |
Total Rio de Janeiro | 8.925.947,49 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.