Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria/MP nº 57, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17 de abril de 2000 e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Redistribuir, ex-offício, da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde, os servidores relacionados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Excluir a Portaria nº 3.593, de 17 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 18 de novembro de 2010, Seção 2, os servidores constantes do Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.