Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 133, DE 26 DE JANEIRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva para:

§ 1º atuar como ordenador de despesa, no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos provisionados, para custeio e capital, à Coordenação-Geral de Material e Patrimônio.

§ 2º atuar como ordenador de despesa, no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos provisionados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

§ 3º assinar os atos de contratação temporária, nos termos da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993.

Art. 2º Fica o Subsecretário de Assuntos Administrativos autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui estabelecidas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.155, de 24 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 252, Seção 2, páginas 69 e 70, de 29 de dezembro de 2008.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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