Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde;
Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde;
Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e
Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê, além da instalação das Farmácias Populares em parceria com Estados, Municípios e entidades, a efetivação do Programa em rede privada de farmácia e drogaria, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com objetivo de subsidiar o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS na execução do Programa.
Art. 2º O Comitê será composto por um representante titular e suplente, das seguintes secretarias, departamentos, órgãos e entidades:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS):
a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
II - Departamento de Informática do SUS (DATASUS);
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV - Caixa Econômica Federal (CEF);
V - Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (ABRAFARMA);
VI - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA);
VII - representante da Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácia (FEBRAFAR);
VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PROGENERICOS);
IX - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA);
X - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC); e
XI - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA).
Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Técnico será exercida pelo DAF/SCTIE/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.