Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 200, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Acompanhamento Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios -Ação 20AD - Piso da Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de dezembro de 2010, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União durante o Acompanhamento Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios - Ação 20AD - Piso da Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família.

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE EM 280 MUNICÍPIOS - AÇÃO 20AD - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB VARIÁVEL - PARA A SAÚDE DA FAMÍLIA

UF MUNICIPIO Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas Nº de Equipes de Saúde Bucal suspensas
AL Inhapi 01
Limoeiro de Anandia 01
Teotônio Vilela 01
Barra de Santo Antônio 01
Barra de São Miguel 01
Coruripe 01
Jacuípe 01
Olho D'água Grande 01
Quebrângulo 01
AM Guajará 01
Autazes 01
Boa Vista do Ramos 01
Boca do Acre 01
Guajará 01
Juruá 01
BA América Dourada 01
Maiquinique 01
Cabaceiras do Paraguaçú 01
Tucano 01
CE Graça 01
Independência 02
Jaguaruana 01
Guaraciaba do Norte - 01
ES Pinheiros 01
Santa Leopoldina 01
São Mateus 01
Guaçuí 01
GO Cavalcante 01
Porangatu 01
MG Três Pontas 01
MS Rio Verde de Mato Grosso do Sul 01
MT Ponte Branca 01
PA Baião 01
Mocajuba 04
Ananindeua 01
Santa Izabel do Pará 01
Porto de Moz 01
Vitória do Xingú 01
Ourilândia do Norte 01
Breu Branco 01
Jacundá 01
PB São José de Piranhas 01
Santarém 01
PR Grandes Rios 01
Santa Helena 01
PE Carnaubeira da Penha 01 01
Bezerros 01
Camutanga 01
Dormentes 01
João Alfredo 01
Machados 01
RJ Nova Iguaçú 01
São João do Meriti 01
RN Angicos 01
Carnaubais 01
Paraná 01
Riacho de Santana 01
RO Porto velho 01
SP Jacupiranga 01
Embú Guaçú 01
Cândido Rodrigues 01
Rubinéia 01
SE Poço Redondo 01
Porto da Folha 01
Siriri 01
TO Cachoeirinha 01
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