Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Acompanhamento Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios -Ação 20AD - Piso da Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de dezembro de 2010, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União durante o Acompanhamento Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios - Ação 20AD - Piso da Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família.
Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE EM 280 MUNICÍPIOS - AÇÃO 20AD - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB VARIÁVEL - PARA A SAÚDE DA FAMÍLIA
UF | MUNICIPIO | Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas | Nº de Equipes de Saúde Bucal suspensas |
AL | Inhapi | 01 | |
Limoeiro de Anandia | 01 | ||
Teotônio Vilela | 01 | ||
Barra de Santo Antônio | 01 | ||
Barra de São Miguel | 01 | ||
Coruripe | 01 | ||
Jacuípe | 01 | ||
Olho D'água Grande | 01 | ||
Quebrângulo | 01 | ||
AM | Guajará | 01 | |
Autazes | 01 | ||
Boa Vista do Ramos | 01 | ||
Boca do Acre | 01 | ||
Guajará | 01 | ||
Juruá | 01 | ||
BA | América Dourada | 01 | |
Maiquinique | 01 | ||
Cabaceiras do Paraguaçú | 01 | ||
Tucano | 01 |
CE | Graça | 01 | |
Independência | 02 | ||
Jaguaruana | 01 | ||
Guaraciaba do Norte | - | 01 | |
ES | Pinheiros | 01 | |
Santa Leopoldina | 01 | ||
São Mateus | 01 | ||
Guaçuí | 01 | ||
GO | Cavalcante | 01 | |
Porangatu | 01 | ||
MG | Três Pontas | 01 | |
MS | Rio Verde de Mato Grosso do Sul | 01 | |
MT | Ponte Branca | 01 | |
PA | Baião | 01 | |
Mocajuba | 04 | ||
Ananindeua | 01 | ||
Santa Izabel do Pará | 01 | ||
Porto de Moz | 01 | ||
Vitória do Xingú | 01 | ||
Ourilândia do Norte | 01 | ||
Breu Branco | 01 | ||
Jacundá | 01 | ||
PB | São José de Piranhas | 01 | |
Santarém | 01 | ||
PR | Grandes Rios | 01 | |
Santa Helena | 01 | ||
PE | Carnaubeira da Penha | 01 | 01 |
Bezerros | 01 | ||
Camutanga | 01 | ||
Dormentes | 01 | ||
João Alfredo | 01 | ||
Machados | 01 | ||
RJ | Nova Iguaçú | 01 | |
São João do Meriti | 01 | ||
RN | Angicos | 01 | |
Carnaubais | 01 | ||
Paraná | 01 | ||
Riacho de Santana | 01 | ||
RO | Porto velho | 01 | |
SP | Jacupiranga | 01 | |
Embú Guaçú | 01 | ||
Cândido Rodrigues | 01 | ||
Rubinéia | 01 | ||
SE | Poço Redondo | 01 | |
Porto da Folha | 01 | ||
Siriri | 01 | ||
TO | Cachoeirinha | 01 |