Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) dos Municípios do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010 que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), de cada Estado;
Considerando a Resolução da CIB/CE nº 117, de 23 de abril de 2010;
Considerando a Portaria nº 1.465/GM/MS, de 19 de junho de 2007, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
Considerando a Portaria nº 2.764/GM/MS, de 26 de outubro de 2007, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
Considerando a Portaria nº 2.807/GM/MS, de 31 de outubro de 2007, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
Considerando a Portaria nº 280/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2008, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de 31 Municípios do Estado do Ceará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
Considerando a Portaria nº 3.064/GM/MS, de 11 de dezembro de 2009, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão -TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de cinco Municípios do Estado de Alagoas, trinta e três Municípios do Estado da Bahia, três Municípios do Estado do Ceará, um Município do Estado do Espírito Santo, um Município do Estado do Maranhão, um Município do Estado do Mato Grosso, dois Municípios do Estado de Minas Gerais e um Município do Estado de São Paulo, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Alto Santo, Baixio, Itatira, Madalena, Poranga, Potiretama e São João do Jaguaribe do Estado do Ceará, que aderiram ao Pacto pela Saúde, para assumirem a gestão das ações de vigilância em saúde.
Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria
Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.
ANEXO
ESTADO: CEARÁ
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | ESTRATO | POPULA- ÇÃO |
RECURSO FEDERAL PFVPS ANUAL | PFVPS TOTAL (R$) |
PARCELA QUADRI-MESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
PFVPS (R$) | REPASSE ANUAL PARA SES (R$) | FINLACEN (R$) | ||||||
23 | 184 | 2 | 8.547.809 | 40.703.947,09 | 7.186.454,49 | 4.980.000,00 | 12.166.454,49 | 4.055.484,83 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | PFVPS ANUAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
230070 | Alto Santo | 20829 | 56.654,88 | 18.884,96 |
230180 | Baixio | 5991 | 16.295,52 | 5.431,84 |
230660 | Itatira | 18875 | 51.340,00 | 1 7 . 11 3 , 3 3 |
230763 | Madalena | 17773 | 48.342,56 | 1 6 . 11 4 , 1 9 |
231100 | Poranga | 12356 | 33.608,32 | 11 . 2 0 2 , 7 7 |
231123 | Potiretama | 6891 | 18.743,52 | 6.247,84 |
231250 | São João do Jaguaribe | 8500 | 23.120,00 | 7.706,67 |
TOTAIS | 91.215 | 248.104,80 | 82.701,60 |