Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, a serem alocados no Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) do Município de Acrelândia do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), de cada Estado;
Considerando a Resolução da CIB/AC nº 20, de 31 de março de 2010; e
Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 1 de abril de 2008, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de dois Municípios do Estado do Acre, de seis Municípios do Estado de Alagoas, de oito Municípios do Estado da Bahia e de vinte e seis Municípios do Estado do Maranhão, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Acrelândia, do Estado do Acre, que aderiu ao Pacto pela Saúde, para assumir a gestão das ações de vigilância em saúde.
Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria
Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.
ANEXO
ESTADO: ACRE | |||||||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||||||
COD. IBGE | ESTADO | ESTRATO | POPULA- ÇÃO |
RECURSO FEDERAL PFVPS ANUAL | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRI- MESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
|||
12 | AC | 1 | 691.132 | 6.153.108,89 | 2.504.873,91 | 960.000,00 | 3.464.873,91 | 1.154.957,97 | |
MUNICÍPIOS |
|||||||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULA- ÇÃO |
PFVPS ANUAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | Checagem Piso | ||||
120001 | Acrelândia | 12241 | 82.218,46 | 27.406,15 | R$ 35.988,54 | ||||
TOTAIS | 12.241 | 82.218,46 | 27.406,15 | ||||||
2.587.092,37 | |||||||||
2.504.873,91 |