Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 223, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas a serem disponibilizados para ações contingenciais de dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de intensificação do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue, compreendendo ações de prevenção, controle e de assistência às pessoas acometidas pela doença no Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, no valor de R$ 3.647.807,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sete reais), a serem disponibilizados para ações contingenciais de dengue.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos:

I - R$ 2.942.807,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil e oitocentos e sete reais) em 04 (quatro) parcelas mensais; e

II - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em 02 (duas) parcelas.

Art. 2º Determinar a transferência imediata da primeira parcela e definir que as demais parcelas mensais serão transferidas, mediante a execução do plano contingencial para enfrentamento da epidemia de dengue no Estado.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar:

I - O Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, correspondente ao montante de R$ 2.942.807,00 (dois milhões novecentos e quarenta e dois mil e oitocentos e sete reais); e

II - O Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Nacional, correspondente ao montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde