Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente ao Município de Deputado Irapuan Pinheiro (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 28 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e
Considerando a Deliberação nº 334/2010, de 8 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, e o Ofício nº 176/2010, de 13 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Deputado Irapuan Pinheiro (CE), autorizando o Ministério da Saúde repassar os recursos da partida federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes ao Município de Deputado Irapuan Pinheiro/CE, até então repassados para o Fundo Municipal de Saúde, que passarão a ser transferidos para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará a partir da competência janeiro de 2011.
Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), juntamente com os recursos dos demais 181 Municípios cearenses que participam da compra centralizada dos medicamentos pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º O Estado deverá aplicar os recursos indicados no parágrafo único do art. 1º desta Portaria, na aquisição dos medicamentos pactuados na CIB/CE, e distribuí-los ao Município, conforme normas da Portaria nº 4.217/2010/GM/MS, de 2010.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.