Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 226, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

Altera os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente ao Município de Deputado Irapuan Pinheiro (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 28 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e

Considerando a Deliberação nº 334/2010, de 8 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, e o Ofício nº 176/2010, de 13 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Deputado Irapuan Pinheiro (CE), autorizando o Ministério da Saúde repassar os recursos da partida federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes ao Município de Deputado Irapuan Pinheiro/CE, até então repassados para o Fundo Municipal de Saúde, que passarão a ser transferidos para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará a partir da competência janeiro de 2011.

Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), juntamente com os recursos dos demais 181 Municípios cearenses que participam da compra centralizada dos medicamentos pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º O Estado deverá aplicar os recursos indicados no parágrafo único do art. 1º desta Portaria, na aquisição dos medicamentos pactuados na CIB/CE, e distribuí-los ao Município, conforme normas da Portaria nº 4.217/2010/GM/MS, de 2010.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde