Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinados ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS em janeiro, fevereiro e março de 2011, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos, considerando:
I - as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2010; e
II - o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde de abril a junho de 2010, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS de 2009.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 323.026.587,39 (trezentos e vinte e três milhões, vinte e seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é de R$ 57.422.640,09 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta reais e nove centavos), dividido em três parcelas, sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no Anexo II a esta Portaria;
§ 2º Em relação ao Estado de Goiás foi realizado um ajuste a maior correspondente ao pagamento de dezembro de 2010, devido a inconsistências no Tabulador de Informações do DATASUS (Tabnet) das informações aprovadas para agosto de 2010, mês base para cálculo do pagamento daquele mês.
§ 3º Para o Rio Grande do Norte o valor do primeiro trimestre corresponde a zero tendo em vista que o Estado não comprovou produção ambulatorial de maio de 2010, totalizando um desconto de R$ 2.562.120,28 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cento e vinte reais e vinte e oito centavos) nesse encontro de contas, ficando pendente para desconto nas próximas Portarias de repasse o valor de R$ 5.287.972,75 (cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.