Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006 e a eleição realizada no dia 25 de novembro de 2009, conforme a Resolução CNS nº 424, de 13 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.858/GM, de 12 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 2, página 38, de 13 de julho de 2010, no que se refere aos membros titulares 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2009/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
ENTIDADES NACIONAIS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
29. Titular: ....................................................................
1º Suplente: ...................................................................
2º Suplente: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social (ABEPSS) - Marina Monteiro de Castro e Castro
........................................................................................
ENTIDADES NACIONAIS DOS PRESTADORES DA COMUNIDADE CIENTÍFICA DA ÁREA DE SAÚDE
35. Titular: Associação Brasileira de Saúde Coletiva
(ABRASCO) - Lígia Bahia;
1º Suplente: Associação Brasileira de Saúde Coletiva
(ABRASCO) - Luís Eugenio Portela Fernandes de Souza;
2º Suplente: ....................................................................
36. Titular: ...................................................................
1º Suplente: ....................................................................
2º Suplente: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES)
- Ana Maria Costa
III - SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE E ENTIDADES NACIONAIS EMPRESARIAIS COM ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE
37. Titular:......................................................................
1º Suplente: Confederação Nacional do Comércio (CNC) -
Lázaro Luiz Gonzaga
2º Suplente: Confederação Nacional do Comércio (CNC) -
Alexandre Frederico de Marca
38. Titular: Confederação Nacional da Indústria (CNI) - Nelson
Augusto Mussolini
1º Suplente: Confederação Nacional da Indústria (CNI) -
Lauro Domingos Moretto
2º Suplente: ..............................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.