Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, de conformidade com a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria/MP nº 57, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 17 de abril de 2000 e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Excluir os servidores abaixo relacionados da Portaria nº 3.993/GM/MS, de 15 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 16 de dezembro de 2010, seção 2, pg. 25, referente à redistribuição ex-officio de servidores, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDIGENA DO MARANHÃO
MATRICULA | NOME | CARGO | UF |
1764529 | Antonio Paulino de Sousa | Vigilante | MA |
1697149 | Ilmar Maria José da Conceição Vitor | Agente Social | MA |
1697762 | Irene Costa Mendes de Oliveira | Auxiliar de Administração | MA |
1697625 | José Dazico de Sousa Costa | Datilógrafo | MA |
1697130 | José Rodrigues da Silva | Motorista | MA |
1697115 | Maria do Perpétuo Socorro Fernandes | Auxiliar de Enfermagem | MA |
1697563 | Tereza Alves Sousa Silva | Auxiliar de Enfermagem | MA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.