Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Nova Viçosa (BA), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 4.094/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilitou a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Nova Viçosa (BA), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas (BA), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico(USB) | Chassi | Placa | Competência a partir de: | Valor do repasse mensal | Valor do repasse anual |
Nova Viçosa | 01 | 93W245G34A2050313 | NTT 0768 | Dezembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.