Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 283, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Habilita o Município de Ibotirama (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.181/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que destinou recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Barreiras (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Ibotirama (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA), conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Avançado (USA) Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Ibotirama/BA 01 - 93W245G34B2053854 NYH 2226 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- 01 93W245G34A2051921 NTT 4806 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
To t a l 01 01 - - R$ 40.000,00 R$ 480.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibotirama (BA).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DEBARREIRAS/IBOTIRAMA-BA, COM UM TOTAL DE 559.908 DE HABITANTES. (IBGE 2009)

MUNICÍPIO
1 Angical
2 Baianópolis
3 Barra
4 Barreiras
5 Brejolândia
6 Brotas de Macaúbas
7 Buritirama
8 Catolândia
9 Cotegipe
10 Cristópolis
11 Formosa do Rio Preto
12 Ibotirama
13 Ipupiara
14 Luís Eduardo Magalhães
15 Mansidão
16 Morpará
17 Muquém de São Francisco
18 Oliveira dos Brejinhos
19 Riachão das Neves
20 Santa Rita de Cássia
21 São Desidério
22 Tabocas do Brejo Velho
23 Wa n d e r l e y