Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinado à reestruturação e revitalização dos hospitais das universidades federais, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Interministerial nº 883, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), que dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação com esses hospitais; e
Considerando o Oficio nº 47/2011/SE-GAB, de 19 de janeiro de 2011, do Ministério da Educação, que estabelece a distribuição dos recursos financeiros aos Hospitais Universitários Federais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a serem disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme anexo.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão destinados ao apoio ao custeio dos Hospitais Universitários Federais.
Art. 2º A complementação de recursos do Ministério da Saúde aos Hospitais Universitários Federais será efetuada mediante Pactuação Global, em conformidade com o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Art. 3º Definir que os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos em 3 (três) parcelas, excepcionalmente nas competências de março a maio de 2011.
Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0101 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Hospital | Valor anual |
AL | Maceió | Municipal | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | 3.468.314,05 |
AM | Manaus | Estadual | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 2.550.365,71 |
BA | Salvador | Municipal | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 3.414.236,22 |
BA | Salvador | Municipal | Maternidade Climério de Oliveira | 1.180.088,36 |
CE | Fortaleza | Municipal | Hospital Universitário Walter Cantídio | 4.307.437,08 |
CE | Fortaleza | Municipal | Maternidade Escola Assis Chateaubriand | 3.932.100,24 |
DF | Brasilia | Estadual | Hospital Universitário | 4.472.878,59 |
ES | Vi t ó r i a | Estadual | Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes | 5.158.475,55 |
GO | Goiânia | Municipal | Hospital das Clínicas | 6.634.158,86 |
MA | São Luis | Municipal | Hospital Universitário | 1 3 . 6 5 5 .111 , 7 3 |
MG | Belo Horizonte | Municipal | Hospital de Clínicas | 11 . 9 1 5 . 4 5 5 , 2 6 |
MG | Uberlândia | Municipal | Hospital de Clínicas | 11 . 6 8 6 . 3 11 , 8 9 |
MG | Uberaba | Municipal | Hospital Escola | 6.668.072,08 |
MG | Juiz de Fora | Municipal | Hospital Universitário | 1.754.321,64 |
MS | Campo Grande | Municipal | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | 5.031.988,41 |
MS | Dourados | Municipal | Hospital Universitário | 1.044.893,77 |
MT | Cuiabá | Municipal | Hospital Universitário Júlio Müller | 1.541.676,60 |
PA | Belém | Municipal | Hospital Universitário João de Barros Barreto | 3.992.135,80 |
PA | Belém | Municipal | Hospital Universitário Bettina Ferro deSouza | 54.536,12 |
PB | João Pessoa | Municipal | Hospital Universitário Lauro Wanderley | 3.101.684,66 |
PB | Campina Grande | Municipal | Hospital Universitário Alcides Carneiro | 2.365.676,16 |
PE | Recife | Estadual | Hospital das Clínicas | 8.363.733,02 |
PR | Curitiba | Municipal | Hospital de Clínicas | 13.766.475,41 |
PR | Curitiba | Municipal | Maternidade Vitor Ferreira do Amaral | 277.263,48 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | 6.709.317,89 |
RJ | Niteroi | Municipal | Hospital Universitário Antonio Pedro | 4.808.344,48 | |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | Hospital Universitário Gaffrée e Guinle | 2.477.498,12 | |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | Maternidade Escola | 1.458.268,41 | |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | Instituto de Psiquiatria | 1.061.392,09 | |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira | 336.840,75 | |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | Instituto de Neurologia Deolindo Couto | 210.353,61 | |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | Instituto de Doenças do Tórax | 41.245,81 | |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | Instituto de Ginecologia | 21.997,76 | |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | Hospital Escola São Francisco de Assis | 20.622,90 | |
RN | Natal | Municipal | Hospital Universitário Onofre Lopes | 2.960.532,35 | |
RN | Natal | Municipal | Maternidade Escola Januário Cicco | 1.249.289,66 | |
RN | Santa Cruz | Estadual | Hospital Universitário Ana Bezerra | 345.548,20 | |
RN | Natal | Municipal | Hospital de pediatria Prof. Heriberto F. Bezerra | 119.154,55 | |
RS | Porto alegre | Municipal | Hospital de Clínicas de Porto Alegre | 17.092.262,29 | |
RS | Santa Maria | Estadual | Hospital Universitário | 7.801.873,48 | |
RS | Rio Grande | Estadual | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior | 3.548.972,52 | |
RS | Pelotas | Municipal | Hospital Escola | 2.804.714,85 | |
SC | Florianópolis | Estadual | Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago | 6.152.957,78 | |
SE | Aracajú | Municipal | Hospital Universitário | 1.534.344,03 | |
SP | São Paulo | Estadual | Hospital São Paulo | 18.907.077,78 | |
TOTAL | 200.000.000,00 |