Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de maio de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul (RS); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Chassi | Placa | Competência a partir de: | Valor do repasse mensal | Valor do repasse anual |
Rodeio Bonito | 01 | 93W245G34B2053677 | IQW0190 | Setembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
São Francisco de Paula | 01 | 93W245G34A2059989 | IQT3286 | Novembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
São José do Ouro | 01 | 93W245G34A2053658 | IQW0287 | Outubro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
São Sepé | 01 | 93W245G34B2053624 | IQW0192 | Setembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Trindade do Sul | 01 | 93W245G34B2053089 | IQW0429 | Dezembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.