Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 299, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de maio de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul (RS); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Chassi Placa Competência a partir de: Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Rodeio Bonito 01 93W245G34B2053677 IQW0190 Setembro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
São Francisco de Paula 01 93W245G34A2059989 IQT3286 Novembro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
São José do Ouro 01 93W245G34A2053658 IQW0287 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
São Sepé 01 93W245G34B2053624 IQW0192 Setembro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Trindade do Sul 01 93W245G34B2053089 IQW0429 Dezembro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde