Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 307, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

Habilita o Município de Ubirajuba (PE), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Caruaru (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Ubirajuba (PE), a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Caruaru (PE), conforme especificado a seguir:

Município Unidade de Su-porte Básico (USB) Chassi Placa Competência a partir de: Valor Mensal Valor Anual
Ibirajuba 01 93YADCUH56J727526 KJO2451 Janeiro/2011 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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