Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Maceió (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 316/SAS/MS, de 5 de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Maceió (AL), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/ms, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Maceió (AL):
Município | UF | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Valor mensal | Valor anual |
---|---|---|---|---|---|
Joaquim Gomes | AL | 01 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Coruripe | AL | 01 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (AL).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.