Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 320, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2010

Estabelecer recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue, no Estado do Amazonas; e

Considerando o Ofício nº 1.300/2011-GSUSAM, de 25 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas,
resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.545.229,70 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus, conforme abaixo.

UF Município Valor
AM Manaus 1.700.000,00
AM Gestão Estadual 2.845.229,70
Total Amazonas 4.545.229,70

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor do montante estabelecido no art. 1o- desta Portaria, aos Fundos Municipal de Saúde de Manaus e Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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