Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelecer recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue, no Estado do Amazonas; e
Considerando o Ofício nº 1.300/2011-GSUSAM, de 25 de
fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas,
resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.545.229,70 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus, conforme abaixo.
UF | Município | Valor |
AM | Manaus | 1.700.000,00 |
AM | Gestão Estadual | 2.845.229,70 |
Total Amazonas | 4.545.229,70 |
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor do montante estabelecido no art. 1o- desta Portaria, aos Fundos Municipal de Saúde de Manaus e Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.