Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva
para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção em
território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades
a ele vinculadas.
§ 1º A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde está
autorizada a subdelegar, total ou parcialmente, a competência de que
trata o caput deste artigo unicamente aos dirigentes máximos das
seguintes unidades administrativas:
I - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
III - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
V - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
§ 2º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações além das previstas no § 1º.
Art. 2º Fica delegada competência à Secretária-Executiva e
aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da
Saúde para autorizarem despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias
contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no
ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo
evento.
Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência prevista no caput deste artigo.
Art. 3º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ MIL |
||
UNIDADE | ATÉ JUNHO | ATÉ DEZEMBRO |
SECRETARIA EXECUTIVA | 1.518 | 3.037 |
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | 654 | 1.308 |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 7.845 | 15.690 |
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR | 982 | 1.964 |
TOTAL GERAL | 10.999 | 21.999 |
INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.
ANEXO II
DEMAIS DESPESAS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 R$ MIL
UNIDADE | ATÉ JUNHO | ATÉ DEZEMBRO |
SECRETARIA EXECUTIVA | 18.682 | 37.364 |
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE | 8.792 | 17.583 |
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | 2.114 | 4.228 |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 177 | 354 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2 | 4 |
TOTAL GERAL | 29.767 | 59.533 |
INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.