Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e na Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de
março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 4 de
março de 2011, Seção 2, página 42 passa a vigorar acrescido dos
seguintes incisos:
"Art. 1º .........................................................................
§ 1º ...............................................................................
........................................................................................
VI - Gabinete do Ministro- GM;
VII - Secretaria-Executiva - SE;
VIII - Núcleos Estaduais de Saúde - NES/SE;
IX - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
X - Instituto Nacional de Câncer - INCa/SAS;
XI - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO/
SAS;
XII - Instituto Nacional de Cardiologia INC/SAS; e
XIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE;
XIV - Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI/SESAI;
XV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -
SGEP;
XVI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES;
XVII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
XVIII - Instituto Evandro Chagas IEC/FIOCRUZ;
XIX - Centro Nacional de Primatas - CENP/FIOCRUZ;
XX - Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de
Saúde -SUEST/FUNASA."(NR).
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria nº 348/GM/MS, de 3 de
março de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ MIL
UNIDADE | ATÉ JUNHO | ATÉ DEZEMBRO |
---|---|---|
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 1.369 | 2.737 |
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS | 150 | 300 |
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | 654 | 1.308 |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 7.845 | 15.690 |
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR | 982 | 1.964 |
TOTAL DO ANEXO I | 11 . 0 0 0 | 21.999 |
INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.
ANEXO II
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 | ||
---|---|---|
R$ MIL | ||
UNIDADE | ATÉ JUNHO | ATÉ DEZEMBRO |
SECRETARIA EXECUTIVA | 2.319 | 4.638 |
GABINETE DO MINISTRO | 200 | 400 |
NÚCLEOS ESTADUAIS DE SAÚDE | 3.941 | 7.882 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE | 1.517 | 3.033 |
---|---|---|
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER | 138 | 275 |
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 99 | 198 |
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA | 54 | 107 |
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS | 500 | 1.000 |
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA | 6.960 | 13.919 |
DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS | 500 | 1.000 |
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA | 1.152 | 2.304 |
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE | 345 | 690 |
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 632 | 1.264 |
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS | 318 | 635 |
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS | 9 | 18 |
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - PRESIDÊNCIA | 3.627 | 7.253 |
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE | 5.165 | 10.330 |
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | 2 . 11 5 | 4.229 |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 177 | 354 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2 | 4 |
TOTAL DO ANEXO II | 29.767 | 59.533 |
INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.