Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 450, DE 16 DE MARÇO DE 2011

Habilita o Município de Itanhaém (SP) a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Itanhaém (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itanhaém (SP), e

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Itanhaém (SP) a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação, conforme especificado a seguir:

Cidade UF Motolância Valor Mensal Valor Anual
Itanhaém SP 03 R$ 21.000,00 R$ 252.000,00
Chassi Placa
9C6KG021080029908 DAT 7838
9C6KG021080029891 EHH 4256
9C6KG021080029699 DAT 7839

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Itanhaém (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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