Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Itanhaém (SP) a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Itanhaém (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itanhaém (SP), e
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Itanhaém (SP) a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação, conforme especificado a seguir:
Cidade | UF | Motolância | Valor Mensal | Valor Anual |
Itanhaém | SP | 03 | R$ 21.000,00 | R$ 252.000,00 |
Chassi | Placa |
---|---|
9C6KG021080029908 | DAT 7838 |
9C6KG021080029891 | EHH 4256 |
9C6KG021080029699 | DAT 7839 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Itanhaém (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.