Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), conforme tabela abaixo:
Município para re-passe | População coberta pelaCentral | UFRecurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamentotecnologia informática e rede | Valor do recurso (Parcela única). | |
Fundo Municipal deSaúde de João Pessoa | PB | 1.763.736 | R$ 32.510,00 | R$ 116.566,21 | R$ 149.076,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de João Pessoa (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB).
MUNICIPIOS DE ABRANGENCIA | |
1 | Alagoinha |
2 | Alhandra |
3 | Araçagi |
4 | Araruna |
5 | Baía da Traição |
6 | Bananeiras |
7 | Bayeux |
8 | Belém |
9 | Borborema |
10 | Caaporã |
11 | Cabedelo |
12 | Cacimba de Dentro |
13 | Caiçara |
14 | Caldas Brandão |
15 | Campo de Santana |
16 | Capim |
17 | Casserengue |
18 | Conde |
19 | Cruz do Espírito Santo |
20 | Cuité de Mamanguape |
21 | Cuitegi |
22 | Curral de Cima |
23 | Dona Inês |
24 | Duas Estradas |
25 | Guarabira |
26 | Gurinhém |
27 | Ingá |
28 | Itabaiana |
29 | Itapororoca |
30 | Itatuba |
31 | Jacaraú |
32 | João Pessoa |
33 | Juarez Távora |
34 | Juripiranga |
35 | Lagoa de Dentro |
36 | Logradouro |
37 | Lucena |
38 | Mamanguape |
39 | Marcação |
40 | Mari |
41 | Mataraca |
42 | Mogeiro |
43 | Mulungu |
44 | Pedras de Fogo |
45 | Pedro Régis |
46 | Pilar |
47 | Pilões |
48 | Pilõezinhos |
49 | Pirpirituba |
50 | Riachão |
51 | Riachão do Poço |
52 | Rio Tinto |
53 | Salgado de São Félix |
54 | Santa Rita |
55 | São José dos Ramos |
56 | São Miguel de Taipu |
57 | Sapé |
58 | Serra da Raiz |
59 | Serraria |
60 | Sertãozinho |
61 | Sobrado |
62 | Solânea |