Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto art. 5º da Portaria Conjunta/
GM/ANVISA nº 174, de 23 de fevereiro de 2000, que aprovou a
Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), resolve:
Art. 1º Designar os representantes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
I - Secretaria-Executiva
a) Márcia Aparecida do Amaral (titular);
b) Adriano Massuda (suplente);
II - Secretaria de Vigilância em Saúde
a) Jarbas Barbosa da Silva Junior (titular);
b) Marcus Vinícius Quito (suplente); e
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
a) Valéria Alpino Bigonha Salgado (titular);
b) Simone Tognoli Galati Moneta (suplente);
Parágrafo único. A comissão de Avaliação será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.