Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 2º do art. 1º da Portaria nº 472/GM/MS, de 4 de março de 2010, que dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 472/GM/MS, de 4 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 2º A disponibilização prevista no caput correspondente ao período de 15 de abril de 2010 a 15 de março de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.