Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, observado o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do
Ministério da Saúde para praticar os atos de designação de substitutos
nos afastamentos ou impedimentos regulamentares dos titulares de
cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 1, 2, 3,
4 e 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.