Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Especial de Saúde
Indígena para atuar como ordenador de despesa no que se refere aos
atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos recursos provisionadosà Secretaria Especial de Saúde Indígena para custeio e
capital, podendo ainda descentralizá-los em favor de outra Unidade
Gestora, quando assim o permitirem as normas de administração
financeira vigentes.
Art. 2º Fica o Secretário Especial de Saúde Indígena autorizado
a subdelegar, total ou parcialmente, a competência prevista
no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.