Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete do
Ministro, ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Atenção à Saúde,
ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ao
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, ao Secretário
de Gestão Estratégica e Participativa, ao Secretário de Vigilância
em Saúde, e ao Secretário Especial de Saúde Indígena, para
praticar os atos de designação de ocupantes de Funções Gratificadas
(FG) no âmbito de sua atuação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.862/GM/MS, de 10 de
novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de
13 de novembro de 2006, Seção 2, página 28.