Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade deMunicípios situados no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria nº 88/SAS/MS, de 4 de março de2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, em Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a disciplina contida na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, conforme Portaria n° 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.749.648,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anualde Média e Alta Complexidade dos Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito abaixo:
UF | Município | Gestão | Valor anual |
RJ | Bom Jardim | Municipal | 261.648,00 |
RJ | Teresópolis | Municipal | 768.000,00 |
RJ | Petrópolis | Municipal | 720.000,00 |
Total | 1.749.648,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote asmedidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos)do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2 0 11 .