Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 531, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 97/SAS/MS, de 16 de março de 2011, que habilita o Hospital Ana Nery, como unidade de Assistência em Alta Complexidade em Cardiologia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 2.262.261,60 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Ana Nery (CNES) - 0003875 CNPJ - 024.661440001-63.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2 0 11 .

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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