Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, poliomielite e raiva animal para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado; e
Considerando a Portaria nº 652 /GM/MS, de 25 de março de 2010, que aprova os critérios para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e raiva animal, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do anexo a esta Portaria, os valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, poliomielite e raiva animal, para o ano de 2011.
§ 1º Na definição dos valores para a campanha de vacinação da influenza sazonal foi adotado o critério utilizado no ano de 2010 para a campanha de vacinação de influenza H1N1, considerando a ampliação da população alvo e a complexidade operacional desta campanha.
§ 2º A definição dos recursos a serem alocados nas Secretarias Estaduais de Saúde e nos Municípios deverá ser pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informada ao Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde até 30 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte programa de Trabalho 10.305.1444.20AL. - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES CAMPANHAS DE VACINAÇÃO ANUAIS - 2011
UF | VALOR CAMPANHA PÓLIO | VALOR CAMPANHA INFLUENZA | VALOR CAMPANHA RAIVA | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|
AC | 206.084,71 | 170.209,95 | 139.449,08 | 515.743,74 |
AM | 876.834,04 | 878.569,76 | 559.868,22 | 2.315.272,02 |
AP | 189.679,36 | 131.606,73 | 101.523,77 | 422.809,86 |
MA | 1.601.156,42 | 1.454.272,72 | 1.199.552,66 | 4.254.981,80 |
MT | 633.608,04 | 668.519,22 | 680.250,94 | 1.982.378,20 |
PA | 1.821.233,93 | 1.549.390,51 | 1.571.030,13 | 4.941.654,57 |
RO | 339.106,32 | 307.863,06 | 575.853,72 | 1.222.823,10 |
RR | 125.121,40 | 161.922,90 | 56.766,98 | 343.811,28 |
TO | 304.454,40 | 304.644,04 | 296.945,84 | 906.044,28 |
AL | 436.271,68 | 396.763,99 | 311.133,36 | 1.144.169,03 |
BA | 1.681.422,51 | 1.898.378,60 | 1.235.211,19 | 4.815.012,30 |
---|---|---|---|---|
CE | 975.893,75 | 1.084.666,93 | 968.429,62 | 3.028.990,30 |
ES | 365.694,20 | 445.528,48 | 347.278,43 | 1.158.501,11 |
GO | 621.458,95 | 707.911,30 | 718.752,47 | 2.048.122,72 |
MG | 1.945.546,61 | 2.672.705,60 | 1.796.904,55 | 6.415.156,76 |
MS | 271.103,16 | 360.822,67 | 363.503,57 | 995.429,40 |
PB | 421.243,80 | 530.270,21 | 408.080,95 | 1.359.594,96 |
PE | 989.233,45 | 1.178.135,91 | 837.816,14 | 3.005.185,50 |
PI | 389.422,22 | 392.793,79 | 363.316,46 | 1.145.532,47 |
RJ | 1.491.714,12 | 2.345.807,50 | 1.599.636,69 | 5.437.158,31 |
RN | 352.643,98 | 399.149,36 | 403.402,06 | 1.155.195,40 |
SE | 257.408,20 | 252.979,05 | 189.164,18 | 699.551,43 |
PR | 586.435,78 | 822.722,35 | 52.079,83 | 1.461.237,96 |
SP | 2.326.895,41 | 3.319.955,89 | 2.691.690,78 | 8.338.542,08 |
DF | 168.231,54 | 159.978,43 | 51.709,24 | 379.919,21 |
RS | 536.087,69 | 942.295,39 | - | 1.478.383,08 |
SC | 327.259,14 | 450.071,97 | - | 777.331,11 |
TOTAL GERAL | 20.241.244,81 | 23.987.936,31 | 17.519.350,86 | 61.748.531,98 |