Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui o Comitê Técnico Assessor para acompanhamento da política de prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor para acompanhamento da política de prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama.
Art. 2º O referido Comitê terá como atribuição assessorar o Ministério da Saúde na elaboração de políticas, incorporação de novas tecnologias e definição de protocolos.
Art. 3º O Comitê, coordenado pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, terá a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde
a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
-Departamento de Atenção Especializada - DAE
-Instituto Nacional de Câncer - INCA b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
-SGTES c) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
-SCTIE II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS IV - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia - FEBRASGO
V - Sociedade Brasileira de Mastologia - SBM
VI - Colégio Brasileiro de Radiologia - CBR
VII - Sociedade Brasileira de Patologia - SBP
VIII - Sociedade Brasileira de Citopatologia - SBC
IX - Sociedade Brasileira de Cancerologia
X - Instituições e especialistas na área de oncologia e saúde da mulher convidados pela coordenação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.