Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 568, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Estabelece recursos financeiro a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 90 de 15 de março 2011, que altera atributos, valor e tipo de financiamento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 18.538.615,00 (dezoito milhões quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e quinze reais), a ser remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Município Valor anual
AC 120000 GESTÃO ESTADUAL ACRE 2.091,00
AC Total 2.091,00
AL 270030 ARAPIRACA 255,00
AL 270430 MACEIÓ 119.703,00
AL Total 119.958,00
AM 130000 GESTÃO ESTADUAL AMAZONAS 194.129,00
AM Total 194.129,00
BA 290000 GESTÃO ESTADUAL BAHIA 391,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 5.933,00
BA 292740 S A LVA D O R 134.298,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA 204,00
BA Total 140.826,00
CE 230190 BARBALHA 3.213,00
CE 230440 F O RTA L E Z A 87.797,00
CE Total 91.010,00
DF 530000 GESTÃO DISTRITO FEDERAL 28.305,00
DF Total 28.305,00
ES 320000 GESTÃO ESTADUAL ESPÍRI-TO SANTO 689.653,00
ES Total 689.653,00
GO 5 2 0 11 0 ANÁPOLIS 54.758,00
GO 520870 GOIÂNIA 694.549,00
GO Total 749.307,00
MG 310000 GESTÃO ESTADUAL MINAS GERAIS 201.073,00
MG 310160 ALFENAS 1.275,00
MG 310560 BARBACENA 1.071,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 1.884.254,00
MG 310670 BETIM 85,00
MG 312230 DIVINÓPOLIS 4.998,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 867,00
MG 313130 I PAT I N G A 57.206,00
MG 313670 JUIZ DE FORA 80.886,00
MG 314330 MONTES CLAROS 12.180,00
MG 314800 PATOS DE MINAS 11 9 , 0 0
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 3.825,00
MG 315210 PONTE NOVA 68,00
MG 316250 SÃO JOÃO DEL REI 731,00
MG 317010 UBERABA 51.439,00
MG 317020 UBERLÂNDIA 139.477,00
MG Total 2.439.554,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 11 . 6 6 2 , 0 0
MS 500370 DOURADOS 15.584,00
MS Total 27.246,00
MT 510340 CUIABÁ 184.274,00
MT Total 184.274,00
PA 150140 BELÉM 49.855,00
PA Total 49.855,00
PB 250750 JOÃO PESSOA 99.802,00
PB Total 99.802,00
PE 260000 GESTÃO ESTADUAL PERNAMBUCO 1.193.010,00
PE 2 6 111 0 PETROLINA 595,00
PE Total 1.193.605,00
PI 2 2 11 0 0 TERESINA 254.858,00
PI Total 254.858,00
PR 410000 GESTÃO ESTADUAL PARA-NÁ 191.150,00
PR 410430 CAMPO MOURÃO 323,00
PR 410690 CURITIBA 878.266,00
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 62.467,00
PR 4 11 3 7 0 LONDRINA 91.863,00
PR 4 11 5 2 0 MARINGÁ 5.304,00
PR Total 1.229.373,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 6.443,00
RJ 330220 I TA P E R U N A 459,00
RJ 330330 NITERÓI 18.627,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS 425,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 3.705.306,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS 782,00
RJ 330630 VOLTA REDONDA 34,00
RJ Total 3.732.076,00
RN 240000 GESTÃO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE 560.372,00
RN Total 560.372,00
RO 11 0 0 0 0 GESTÃO ESTADUAL RON-DÔNIA 4.369,00
RO Total 4.369,00
RR 140000 GESTÃO ESTADUAL RORAIMA 952,00
RR Total 952,00
RS 430000 GESTÃO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 11 2 . 6 8 8 , 0 0
RS 430470 CARAZINHO 238,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 123.179,00
RS 431440 P E L O TA S 33.756,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 56.525,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 459,00
RS 431720 SANTA ROSA 476,00
RS Total 327.321,00
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA C ATA R I N A 57.692,00
SC 420240 BLUMENAU 48.647,00
SC 420420 CHAPECO 3.213,00
SC 420460 CRICIUMA 2.295,00
SC 420820 I TA J A I 119,00
SC 420910 JOINVILLE 200.673,00
SC 420930 LAGES 12.762,00
SC Total 325.401,00
SE 280030 ARACAJU 3.774,00
SE Total 3.774,00
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PA U L O 5.707.602,00
SP 350320 ARARAQUARA 3.519,00
SP 350330 ARARAS 1.938,00
SP 350950 CAMPINAS 19.787,00
SP 351840 GUARATINGUETA 3.553,00
SP 351870 GUARUJA 34,00
SP 352440 JACAREI 442,00
SP 352590 JUNDIAI 5.185,00
SP 352690 LIMEIRA 714,00
SP 352900 MARILIA 3 .111 , 0 0
SP 353070 MOJI-GUACU 17,00
SP 353870 PIRACICABA 4.607,00
SP 354340 RIBEIRAO PRETO 7.599,00
SP 354850 S A N TO S 173.700,00
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 16.507,00
SP 354890 SAO CARLOS 476,00
SP 354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 34,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 3.485,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 7.548,00
SP 355030 SAO PAULO 2.465,00
SP Total 5.962.323,00
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 128.181,00
TO Total 128.181,00
TOTAL GERAL 18.538.615,00
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