Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 569, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Petrópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 3.324/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, e n° 598/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 503, de 28 de setembro de 2010, que cadastra 8 (oito) leitos de UTI Tipo II, do Hospital de Alcides Carneiro no Município de Petrópolis (RJ), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 1.102.970,88 (um milhão, cento e dois mil novecentos e setenta reais e oitenta e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Petrópolis.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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