Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte variável do Piso da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.045/GM/MS, de 6 de maio de 2010, que regulamenta, para o ano de 2010, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e
Considerando as Portarias SAS/MS nº 329, de 14 de julho de 2010, nº 447, de 13 de setembro de 2010, nº 513, de 28 de setembro de 2010, nº 579, de 21 de outubro de 2010, que publicam a lista do Distrito Federal e dos Municípios dos Estados de Goiás, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Espírito Santo, Tocantins, Ceará e Acre, com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER), definidos conforme resolução de suas respectivas CIB e do Conselho de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Regulamentar, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte variável do Piso da Atenção Básica.
Art. 2º Definir que o valor dos recursos federais, de que trata o art. 1º desta Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo per capita do Piso de Atenção Básica Fixo multiplicado pela estimativa da população de cada Estado e do Distrito Federal constante da Resolução nº 7, de 11 de agosto de 2009, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão definidos a partir daestratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada unidade da Federação, conforme descrito a seguir:
I - 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7;
II - 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e
III - 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755.
Art. 3º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, o valor máximo do incentivo de CER por Estado e para o Distrito Federal.
Art. 4º Definir que as Secretarias de Saúde dos Estados enviem ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAB/SAS/MS, a documentação em que constem os critérios para alocação dos recursos de que trata esta Portaria, a listagem de Municípios com os valores anual e mensal dos recursos, bem como a memória de cálculo, pactuados na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB e que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal envie a documentação em que constem os critérios para alocação dos recursos de que trata esta Portaria, aprovados pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º Até que a documentação especificada no caput deste artigo seja encaminhada, ficam mantidos os Municípios priorizados para recebimento de incentivos pactuados anteriormente, na respectiva Comissão Intergestores Bipartite -CIB ou no Conselho de Saúde do Distrito Federal, e publicados em Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, específica, do ano de 2010.
§ 2º Os Municípios e respectivos valores dos incentivos CER serão publicados em Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS.
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, de que tratam esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.
ANEXO
Valor máximo do incentivo às Compensações de Especificidades Regionais por Estado e para o Distrito Federal
UF | POPULAÇÃO IBGE2009 | IDH | % pop | Incentivo Anual | Incentivo Mensal |
---|---|---|---|---|---|
AC | 691.132 | 0,7 | 9 | 1.119.633,84 | 93.302,82 |
AL | 3.156.108 | 0,65 | 9 | 426.074,58 | |
AM | 3.393.369 | 0,71 | 7 | 4.275.644,94 | 356.303,75 |
AP | 626.609 | 0,75 | 7 | 789.527,34 | 65.793,95 |
BA | 14.640.055 | 0,69 | 9 | 23.716.889,10 | 1.976.407,43 |
CE | 8.548.641 | 0,7 | 9 | 13.848.798,42 | 1.154.066,54 |
DF | 2.608.099 | 0,84 | 5 | 2.347.289,10 | 195.607,43 |
ES | 3.487.199 | 0,77 | 5 | 3.138.479,10 | 261.539,93 |
GO | 5.926.450 | 0,78 | 5 | 5.333.805,00 | 444.483,75 |
MA | 6.367.138 | 0,64 | 9 | 10.314.763,56 | 859.563,63 |
MG | 20.036.391 | 0,77 | 5 | 18.032.751,90 | 1.502.729,33 |
MS | 2.360.498 | 0,78 | 5 | 2.124.448,20 | 177.037,35 |
MT | 3.001.692 | 0,77 | 5 | 2.701.522,80 | 225.126,90 |
PA | 7.510.295 | 0,72 | 7 | 9.462.971,70 | 788.580,98 |
PB | 3.769.977 | 0,66 | 9 | 6.107.362,74 | 508.946,90 |
PE | 8.813.860 | 0,71 | 7 | 11.105.463,60 | 925.455,30 |
PI | 3.145.325 | 0,66 | 9 | 5.095.426,50 | 424.618,88 |
PR | 10.687.514 | 0,79 | 5 | 9.618.762,60 | 801.563,55 |
RJ | 16.012.040 | 0,81 | 5 | 14.410.836,00 | 1.200.903,00 |
RN | 3.137.541 | 0,71 | 7 | 3.953.301,66 | 329.441,81 |
RO | 1.503.928 | 0,74 | 7 | 1.894.949,28 | 157.912,44 |
RR | 421.499 | 0,75 | 7 | 531.088,74 | 44.257,40 |
RS | 10.914.752 | 0,81 | 5 | 9.823.276,80 | 818.606,40 |
SC | 6.118.743 | 0,82 | 5 | 5.506.868,70 | 458.905,73 |
SE | 2.019.679 | 0,68 | 9 | 3.271.879,98 | 272.656,67 |
SP | 41.385.189 | 0,82 | 5 | 37.246.670,10 | 3.103.889,18 |
TO | 1.292.051 | 0,71 | 7 | 1.627.984,26 | 135.665,36 |
212.513.290,92 | 17.709.440,91 |