Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis, Estado de Goiás, a favor do Hospital Municipal Jamel Cecílio, no Município de Anápolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 2.254/GM/MS, de 5 de agosto de 2010, que institui a Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, resolve;
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde, para o Fundo Municipal de Anápolis, Estado de Goiás, no valor quadrimestral de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na forma do Anexo a esta Portaria, que será paga a partir do 1º quadrimestre de 2011, a favor do Hospital Municipal Jamel Cecílio, no Município de Anápolis (GO).
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior, referem-se ao Fator de Incentivo para a Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis transferirá diretamente os recursos financeiros, para o Hospital de Referência para o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar sob sua responsabilidade.
Art. 5º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.
ANEXO
UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR QUADRIMESTRAL |
GO | Hospital Municipal Jamel Cecílio - Anápolis(GO) | I | Municipal | 6.000,00 |
Total | 6.000,00 |