Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 578, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis, Estado de Goiás, a favor do Hospital Municipal Jamel Cecílio, no Município de Anápolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.254/GM/MS, de 5 de agosto de 2010, que institui a Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, resolve;

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde, para o Fundo Municipal de Anápolis, Estado de Goiás, no valor quadrimestral de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na forma do Anexo a esta Portaria, que será paga a partir do 1º quadrimestre de 2011, a favor do Hospital Municipal Jamel Cecílio, no Município de Anápolis (GO).

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior, referem-se ao Fator de Incentivo para a Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis transferirá diretamente os recursos financeiros, para o Hospital de Referência para o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar sob sua responsabilidade.

Art. 5º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR QUADRIMESTRAL
GO Hospital Municipal Jamel Cecílio - Anápolis(GO) I Municipal 6.000,00
Total 6.000,00
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