Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro
de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação deÓbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por quadrimestre, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Para o primeiro mês do quadrimestre inicial, o valor mensal será pago em dobro, conforme disposto no §4º, art. 5º da Portaria 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse ao fator de incentivo para o Serviço de Verificação de Óbito do Município de Caruaru localizado no Estado de Pernambuco, que integra o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, definido na Portaria Estadual de nº 115, de 1° de março de 2010, com base na deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco nº 1.049, de 7 de agosto de 2006.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor quadrimestral, para o Fundo Estadual de Saúde, destinando o recurso para a SVO de Caruaru, integrante da rede pública sob gestão da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância
em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.
ANEXO I
UF | CÓDIGO IBGE | ENTIDADE | VALOR QUADRIMESTRAL | |
---|---|---|---|---|
PE | 260000 | FES - PE | 120.000,00 | |
TO TA L | 120.000,00 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO IBGE | ENTIDADE | VALOR QUADRIMESTRAL |
---|---|---|---|
PE | 260000 | FES - PE | 150.000,00 |
TO TA L | 150.000,00 |