Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro
de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação deÓbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por quadrimestre, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Para o primeiro mês do quadrimestre inicial,
o valor mensal será pago em dobro, conforme disposto no § 4º,
art. 5º da Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, na
forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse ao fator de incentivo para o Serviço de Verificação de Óbito do Município de Marília localizado no Estado de São Paulo a favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA) de acordo com a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo nº 10, de 12 de fevereiro de 2010.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Estadual de Saúde que destinará os recursos para o hospital credenciado no artigo anterior.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância
em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.
ANEXO I
UF | CÓDIGO IBGE | ENTIDADE | VALOR QUADRIMESTRAL |
---|---|---|---|
SP | 350000 | FES - SP | 120.000,00 |
TOTAL | 120.000,00 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO IBGE | ENTIDADE | VALOR QUADRIMESTRAL |
SP | 350000 | FES - SP | 150.000,00 |
TOTAL | 150.000,00 |