Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação dos Municípios e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids no Estado do São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a Portaria n° 1.824/GM/MS, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 01/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids no Estado do São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | PT | Valor |
SP | 10.302.1444.20 AC 0035 | 2.343.600,00 |
Art. 4º Os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão repassados de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 5º Cessar os efeitos financeiros, a partir de abril de 2011, para os Municípios de São Paulo, constantes do Anexo à Portaria nº 2.322/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 7 de outubro de 2009, Seção 1.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do 2º quadrimestre de 2011.
ANEXO
Município | Valor/quadrimestre (emR$) | Valor/ano (em R$) |
Americana | R$ 17.200,00 | R$ 51.600,00 |
Bauru | R$ 9.600,00 | R$ 28.800,00 |
Campinas | R$ 168.000,00 | R$ 504.000,00 |
Carapicuíba | R$ 22.000,00 | R$ 66.000,00 |
Guaratinguetá | R$ 25.200,00 | R$ 75.600,00 |
Indaiatuba | R$ 19.600,00 | R$ 58.800,00 |
Lagoinha | R$ 37.800,00 | R$ 113.400,00 |
Mairiporã | R$ 48.000,00 | R$ 144.000,00 |
Mogi Mirim | R$ 7.200,00 | R$ 21.600,00 |
Osasco | R$ 90.400,00 | R$ 271.200,00 |
Ribeirão Preto | R$ 32.000,00 | R$ 96.000,00 |
Santo André | R$ 18.200,00 | R$ 54.600,00 |
Santos | R$ 21.000,00 | R$ 63.000,00 |
São Bernardo do Campo | R$ 44.800,00 | R$ 134.400,00 |
São Carlos | R$ 12.800,00 | R$ 38.400,00 |
São José do Campos | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 |
São Paulo (Municípios) | R$ 143.400,00 | R$ 430.200,00 |
Suzano | R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 |
Ta t u í | R$ 8.000,00 | R$ 24.000,00 |
Tu p ã | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
To t a l | R$ 781.200,00 | R$ 2.343.600,00 |