Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 597, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e aos Municípios de Londrina, Jacarezinho e Cornélio Procópio, para ações contingenciais relativas à dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue no Estado do Paraná, e nos Municípios de Londrina, Jacarezinho e Cornélio Procópio, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 661.732,66 (seiscentos e sessenta e um mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e aos Municípios conforme quadro abaixo:

UF Código Município Gestão Total Município
PR 411370 Londrina Municipal 410.483,26
Subtotal Municipal 410.483,26
PR 410690 Jacarezinho Estadual 101.060,20
PR 410690 Cornélio Procópio Estadual 150.189,20
Subtotal Estadual 251.249,40
Total Geral 661.732,66

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º será disponibilizado em parcela única.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, do valor correspondente ao montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde