Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção da Central de Regulação Médica, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Foz do Iguaçu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da Central de Regulação Médica, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Foz do Iguaçu (PR), conforme tabela abaixo:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Re-de | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Foz do Iguaçu | PR | 457.037 | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para que o SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto nesse artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu (PR).
Art. 4º Estabelecer,, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Foz do Iguaçu (PR).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE FOZ DO IGUAÇU (PR)
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Foz do Iguaçu |
2 | Itaipulândia |
3 | Matelândia |
4 | Medianeira |
5 | Missal |
6 | Ramilândia |
7 | Santa Terezinha de Itaipu |
8 | São Miguel do Iguaçu |
9 | Serranópolis do Iguaçu |