Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de maio de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul (RS); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Chassi | Placa | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Itaqui | 01 | 93W245G34A2053054 | IQW0255 | Outubro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Sananduva | 01 | 93W245G34A2053100 | IQW0347 | Outubro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Tupanciretã | 01 | 93W245G34A2053684 | IQW0273 | Outubro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Itaqui |
2 | Sananduva |
3 | Tupanciretã |