Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 620, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Vigilância em Saúde e Controle de Enfermidades Priorizadas e Eventos de Importância em Saúde Pública entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL" (Revogação da Res. GMC Nº 22/08).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de contar com instrumentos mínimos harmonizados para intercâmbio de informação e adoção de medidas de controle sobre as enfermidades priorizadas pelos Estados Partes e Associados;

Considerando que é necessária a harmonização das enfermidades priorizadas e as ações do MERCOSUL com a Rede Andina de Vigilância Epidemiológica (RAVE) e outras redes de vigilância para o aperfeiçoamento da vigilância em saúde no âmbito da América do Sul;

Considerando as informações sobre os eventos prioritários sob vigilância epidemiológica devem ser integrados por meio do Sistema de Vigilância em Saúde para a América do Sul - VIGISAS; e

Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução Nº 04/10, da XXXV Reunião Ordinária do Subgrupo Trabalho Nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, realizada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no período de 20 a 24 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º Publicar a proposta do Projeto de Resolução "Vigilância em Saúde e Controle de Enfermidades Priorizadas e Eventos de Importância em Saúde Pública entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL" (Revogação da Res. GMC Nº 22/08) que consta como anexo.

Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.

Art. 3º Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro - Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, 4º andar, sala 447, CEP 70058-900, Brasília-DF, e-mail: cnsm@saude.gov.br; telefones (61) 3315-2184 e 3315-2572 e fax (61) 3224-1751.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria, a Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, por intermédio da Comissão de Vigilância em Saúde do Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde", articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MERCOSUL/XXXV SGT Nº 11/P.RES. N° 04/10

VIGILÂNCIA EM SAÚDE E CONTROLE DE ENFERMIDADES PRIORIZADAS E EVENTOS DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA ENTRE OS ESTADOS PARTES E ASSOCIADOS DO MERCOSUL

(REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 22/08)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 22/08 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é necessário contar com procedimentos mínimos harmonizados para intercâmbio de informação e adoção de medidas de controle sobre as enfermidades priorizadas pelos Estados Partes.

Que é necessária a harmonização das enfermidades priorizadas e ações do MERCOSUL com a Rede Andina de Vigilância Epidemiológica (RAVE) e outras redes de vigilância para o aperfeiçoamento da vigilância em saúde no âmbito da América do Sul.

Que as informações sobre os eventos prioritários sob vigilância epidemiológica devem ser integrados por meio do Sistema de Vigilância em Saúde para a América do Sul - VIGISAS.

Que as normas do MERCOSUL contidas nas Resoluções antes descritas necessitam de atualização sistemática.

Que as definições e medidas de controle contidas na Resolução Nº 22/08, do Grupo Mercado Comum irá compor o Guia de Vigilância Epidemiológica do MERCOSUL.

Que é necessária a aplicação das diretrizes estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional (2005) - RSI 2005.

O GRUPO MERCADO COMUM resolve:

Art. 1º Aprovar o documento "Vigilância em Saúde e Controle de Enfermidades Priorizadas e Eventos de Importância em Saúde Pública entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º O referido documento contém: lista de doenças e características do sistema de informação.

Art. 3º Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:

Argentina: Ministerio de Salud de la Nación

Brasil: Ministério da Saúde

Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social

Uruguai: Ministerio de Salud Pública

Art. 4º Revogar a Resolução GMC Nº 22/08.

Art. 5º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, antes de xxxxxxxxxx.

XXXV SGT N° 11 - Porto Alegre, 24/IX/10.

ANEXO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE E CONTROLE DE ENFERMIDADES PRIORIZADAS E EVENTOS DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA ENTRE OS ESTADOS PARTES E ASSOCIADOS DO MERCOSUL

I. Critérios para a seleção de enfermidades prioritárias e eventos

A seleção deve contemplar um ou mais dos seguintes critérios:

-Potencial epidêmico para sua disseminação internacional ou possíveis implicâncias com comércio ou viagem internacional.

- Correspondência com uma meta específica de um programa de controle sob compromissos regionais ou internacionais.

- Enfermidades e Eventos que requerem intercâmbio de informação para seu conhecimento e/ou intervenção.

II. Enfermidades Transmissíveis Prioritárias e Eventos sujeitos a notificação.

Destacam-se as seguintes enfermidades e eventos para a notificação pelos Estados Partes do MERCOSUL:

1. Eventos que possam constituir Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) contemplados no Anexo II do Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005)
2. Chagas Agudo
3. Difteria
4. Febre Amarela
5. Dengue
6. Hantavirose (SCPH)
7. Leishmaniose Visceral
8. Leishmaniose Tegumentar Americana
9. Malária
10. Raiva Humana
11. Rubéola
12. Sarampo
13. Síndrome Rubéola Congênita (SRC)
14. Sífilis Congênita

III. Enfermidades Não Transmissíveis Prioritárias A vigilância de Enfermidades Não Transmissíveis no âmbito do Mercosul será realizada por meio de indicadores prioritários estabelecidos nas reuniões ordinárias da Comissão de Vigilância em Saúde do SGT N° 11.

IV. Critérios para aplicação da Resolução.

Na aplicação desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:

- Definições constantes no Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) no Artigo 1 - Definições da Parte I - Definições, Propósito e Abrangência, Princípios e Autoridades Responsáveis.

- Definições constantes na Resolução GMC Nº 33/05 - Glossário de Terminologia de Vigilância Epidemiológica - MERCOSUL

- Casos e óbitos confirmados: registros que cumprem com as definições de casos constantes no Guia de Vigilância Epidemiológica do MERCOSUL.

- Notificação Imediata: todo evento que cumprir os critérios de notificação, após aplicação do Instrumento de Decisão do Anexo 2 do RSI 2005.

- Notificação de Rotina: envio sistemático da base de dados de numero consolidado de notificações, casos confirmados e óbitos
confirmados enfermidades prioritárias no MERCOSUL

- Indicadores de Enfermidades Não Transmissíveis: compreendem indicadores referentes às doenças crônicas não transmissíveis e lesões/agravos.

- VIGISAS - Sistema de Vigilância em Saúde para a América do Sul: Sistema eletrônico de base Web, que permite notificação
em tempo real e compartilhamento das informações epidemiológicas entre os Estados Membros do MERCOSUL.

- NUTE: Nomenclatura de Unidades Territoriais Estatísticas.

Os dados populacionais devem ser atualizados periodicamente pelos países.

V. Periodicidade da notificação

- Evento de Notificação Imediata (ENI): envio dentro de 24 horas, a contar da avaliação de informações disponíveis e após aplicação do Instrumento de Decisão do Anexo 2 do RSI 2005.

- Enfermidade de Notificação de Rotina (ENR): atualização será enviada a cada quatro semanas e detalhada por semana epidemiológica.

- Indicadores de Enfermidades Não Transmissíveis (IENT):

atualização será anual, de acordo com as fontes de dados existentes.

VI. Instrumento de notificação

- Para os eventos de notificação imediata (ENI) a informação deve ser preenchida no formulário de notificação.

FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII) DO MERCOSUL

* Campos obrigatórios

Nome do evento*:______________________
Critérios de avaliação de risco - RSI 2005
- O impacto do evento sobre a saúde pública é grave? *
[ ] Sim [ ] Não.
Se não, justifique: ________________________________
- O evento é incomum ou inesperado? *
[ ] Sim [ ] Não.
Se não, justifique: ________________________________
- Há risco significativo de propagação internacional? *
[ ] Sim [ ] Não.
Se não, justifique: ________________________________
- á risco significativo de restrições ao comércio ou viagens
internacionais? *
[ ] Sim [ ] Não. Se não, justifique: ___________________
País*: _____________________________
Data da Notificação*: ___/__/___
I - Localização e demografia da região de ocorrência:
NUTE: [ ] 0 (Pais) [ ] 1 (Região) [ ] 2 (Departamento/Província/
Estados)
[ ] 3 (Municípios, Cantones etc.) [ ] 4 (Distritos, paróquias,
localidades etc.)
Nome da NUTE:
____________________________________
Localização geográfica da NUTE: [ ] Norte [ ] Sul [ ] Leste
[ ] Oeste
Ponto de entrada: [ ] Porto [ ] Aeroporto [ ] Fronteira Terrestre
[ ] Não se aplica
Pais(es) de procedência:
_______________________________
II - Dados epidemiológicos:
*Data estimada de início dos sintomas do(s) primeiro(s) caso(
s) ___/___/___ OU
*Data estimada de início da ocorrência do evento:
____/___/____
*O evento afeta: [ ] Humanos [ ] Animais [ ] Ambiente [ ]
Produtos
População: Nº de afetados _______________ Nº pop. sob
Risco_______________
Se afeta Humanos, especifique quantos: [ ] Não se aplica
Casos confirmados: ________ Casos suspeitos:
__________
Óbitos confirmados: ___________ Óbitos suspeitos:
__________
Histórico de viagem internacional recente (< 30 dias): [ ]
Sim [ ] Não Se sim, qual(is) pais(es):
______________________________________
Se afeta animais, especifique: [ ] Não se aplica
Espécies de animais:
_______________________________________
Doentes: ______________ Mortos ____________
Se afeta produtos, especifique: [ ] Não se aplica
Tipo de produto:
[ ] Alimento [ ] Medicamento [ ] Imunobiológico [ ] Agrotóxicos
[ ] Outros: _______________________________________
III - Clínicos
Principais sinais/sintomas entre os casos confirmados (máximo 5, se possível com proporção (%)): [ ] Não se aplica
_______________________________________________________
Idade: Mediana ____ Intervalo: Mínimo___, Máximo____ [
] Sem informação
Sexo: Masculino ____% , Feminino _____% [ ] Sem informação
Hipóteses: Diagnósticas:
____________________________________
Fontes do evento: [ ] Conhecida [ ] Desconhecida [ ] Não se aplica
Se conhecida a fonte, especifique:
____________________________
Laboratório: [ ] Confirmado [ ] Em investigação [ ] Não se aplica
Se confirmado foi identificado (agente, contaminante,
etc.):_________________________
IV -Resposta e ações Implementadas (tratamento, imunização, etc.)
Definição de caso confirmado adotada:
__________________________________________________
__________________________________________________
Medidas de saúde empregadas:
__________________________________________________
__________________________________________________
Outras informações relevantes:
__________________________________________________
__________________________________________________

- Para as enfermidades de notificação de rotina (ENR) a informação deve ser atualizada no VIGISAS.

- Para os Indicadores das Enfermidades Não Transmissíveis (IENT), a informação deve ser atualizada no VIGISAS.

VII. Análise e Divulgação da Informação

a) Análise

O Sistema de Vigilância em Saúde para América do Sul (VIGISAS) foi desenvolvido com ferramentas de análise que permitem
a elaboração de tabelas, gráficos e mapas dinâmicos. Os mesmos devem servir de fonte para a elaboração de relatórios no âmbito
do MERCOSUL.

B) Divulgação da informação

Internet: acesso ao VIGISAS por meio de link no portal do Mercosul (http://www.mercosul.org.uy/)

VIII. Gerenciamento do VIGISAS

a) Do sistema:

A manutenção do Sistema de Vigilância em Saúde para América do Sul (VIGISAS) será de competência do departamento de
informática do Mercosul, devendo garantir a estabilidade do sistema, conexão e implementar ou corrigir funções do programa.

b) Das informações:

- A gestão das informações no VIGISAS será de responsabilidade da Coordenação da Comissão de Vigilância em Saúde (COVIGSAL), do Sub-grupo de Trabalho nº 11 (SGT nº 11) da Presidência Pró-Tempore vigente.

- As competências são:

- Apresentar solicitações dos Estados Parte para implementação de aperfeiçoamento, correção ou alteração do VIGISAS ao
Departamento de Informática do Mercosul.

- Gerenciar as contas de usuários do VIGISAS, devendo incluir, excluir ou atualizar as informações.

- Monitorar a atualização das bases de dados e estimular o acesso e atualização do sistema.

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