Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 623, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Boas Práticas de Fabricação para
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (Revogação das Res. GMC nº 92/94 e nº 66/96)".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros nas condições normais ou previsíveis de uso;

Considerando que existe a necessidade de estabelecer procedimentos comuns a serem aplicados nos Estados Partes com uniformidade de critérios para a avaliação dos estabelecimentos de produtos e importadores desses produtos;

Considerando que as boas práticas de fabricação devem refletir os requisitos mínimos necessários a serem cumpridos pelas indústrias na fabricação, embalagem e armazenamento e controle de qualidade dos referidos produtos;

Considerando que em virtude dos avanços tecnológicos é necessário atualizar e adotar novas diretrizes sobre boas práticas de
fabricação; e

Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução nº 07/10, da XXXV Reunião Ordinária do Subgrupo Trabalho nº 11"Saúde"/MERCOSUL, realizada em Porto Alegre (RS), no período de 20 a 24 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º Publicar a proposta do Projeto de Resolução "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (Revogação das Res. GMC nº 92/94 e nº 66/96", que consta como anexo.

Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.

Art. 3º Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro - Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 4º andar, sala 447, CEP 70058-900, Brasília (DF); e-mail: cnsm@saude.gov.br; telefones: (61) 3315-2184 e 3315-2573 e fax (61) 3224-1751 e para Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde - Sede Única - SIA Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 - Bloco D - Brasília-DF. CEP 71205-050 - telefone (61) 3462- 5406 e fax: (61) 3462-5414; e-mail: articula.rel@anvisa.gov.br.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria, a Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, por intermédio do Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MERCOSUL/XXXV SGT Nº 11/P. RES Nº 07/10

REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES

(REVOGAÇÃO DAS RES. GMC Nº 92/94 e Nº 66/96)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 110/94, 92/94 e 66/96.

CONSIDERANDO:

Que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros nas condições normais ou previsíveis de uso.

Que a fiscalização dos estabelecimentos produtores e importadores de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, através de inspeções técnicas, é um mecanismo que contribui para garantir a qualidade com que chegam ao mercado os produtos que são fabricados, embalados e importados por esses estabelecimentos.

Que a fiscalização deve contemplar os aspectos relativos às condições de funcionamento e sistemas de controle de qualidade
utilizados pelos estabelecimentos.

Que existe a necessidade de estabelecer procedimentos comuns a serem aplicados nos Estados Partes, com uniformidade de
critérios para a avaliação dos estabelecimentos de produtores e importadores desses produtos.

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde