Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre a serem disponibilizados para ações contingenciais de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de enfrentamento da situação epidêmica de dengue, o impacto da doença na população e sua disseminação pelos Municípios do Estado do Acre, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a serem disponibilizados em 01 (uma) única parcela para ações contingenciais de controle da dengue.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um
incentivo para intensificação da execução das ações de vigilância,
prevenção e controle previstas no plano de contingência de dengue do
estado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.