Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Litoral Norte (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional Litoral Norte (SP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Central de Regulação | Unidade de SuporteAvançado (USA) | Unidade de SuporteBásico (USB) | Chassi/Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
São Sebastião/SP | 01 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 | |||
01 | 93W245G34B2053935/DKI9700 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
04 | 93W245G34A2050523/DKI9684 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
93W245G34A2050637/DKI9683 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||||
93W245G34A2050642/DKI9695 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||||
93W245G34A2050647/DKI9685 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||||
TO TA L | 01 | 01 | 04 | R$ 107.500,00 | R$ 1.290.000,00 |