Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 656, DE 5 DE ABRIL DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Guarapari (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a visita técnica pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) 24h e Salas de Estabilização deste Ministério no Município de Guarapari (ES), de 6 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Guarapari (ES), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Porte II no Município de Guarapari (ES).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Guarapari (ES).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA II Valor Anual
Guarapari - UPA Dr. João Batista de Almeida Neto 1 2.100.000,00
TO TA L 2.100.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde